Portaria n.º 63-A/80, de 27 de Fevereiro de 1980

Portaria n.º 63-A/80 de 27 de Fevereiro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte: 1.º Para o corrente ano os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes: Primeira refeição ... 10$00 Almoço/jantar ... 60$00 Alimentação (diária) ... 130$00 2.º Para condutores auto e outros militares que, por exigência do serviço de altas entidades a definir em despacho do Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo, não possam ser abonados em espécie, podem ser estabelecidos, naqueles despachos, quantitativos mais elevados que os constantes do...

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