Portaria n.º 43/80, de 16 de Fevereiro de 1980

Portaria n.º 43/80 de 16 de Fevereiro Considerando que as operações militares em África, durante o período de 1961-1974, constituem matéria que não foi ainda objecto de estudo profundo; Considerando que a importância do património de experiência operacional acumulado pelas forças armadas portuguesas nos seus treze anos de campanha em três teatros de operações distintos lhes permite, após uma investigação cuidada, consolidar e enriquecer a doutrina militar no que diz respeito à guerra não convencional; Considerando que, se o pouco tempo decorrido não dá ainda perspectiva para uma análise histórica correcta, o risco de que, com os anos, vão desaparecendo documentos e testemunhas aconselha a que sem demora se proceda a um levantamento sistemático e exaustivo de elementos e se elabore uma resenha histórico-militar, facultando-se, assim, uma base idónea para que, no futuro, aquela análise se possa vir a fazer com o desejado rigor; Considerando que, por o período conturbado que se viveu na altura da descolonização não ter sido propício nem a um levantamento ordenado nem a uma salvaguarda eficiente de toda a documentação com potencial interesse histórico ou militar, se impõe agora, com rapidez, suprir aquela circunstância através de um intenso esforço para a localizar, recuperar ou reconstruir, sem prejuízo dos métodos arquivísticos; Considerando que, durante treze anos de campanha, a manobra e as forças terrestres assumiram um papel fundamental, pelo que qualquer análise global de índole histórica ou técnico-militar só é possível depois de o Exército ter procedido ao levantamento, compilação e estudo de todos os elementos existentes referentes à sua intervenção em África em tal período; Considerando que a missão e a implantação territorial do Exército lhe conferem especiais responsabilidades no que concerne ao culto das tradições militares, tanto entre os elementos como relativamente à população em geral, cabendo-lhe, portanto, uma parte essencial no trabalho de levantamento e preservação de todos os objectos evocativos daquelas campanhas e do esforço e sacrifício dos militares que nelas intervieram; Considerando que a urgência em dinamizar todas estas acções, o seu volume e características, bem como a circunstância de uma missão deste tipo não estar, de momento, no âmbito do serviço histórico-militar do Exército, aconselham a criação de um órgão próprio: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte: 1 - É...

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