Portaria n.º 42-B/80, de 15 de Fevereiro de 1980

Portaria n.º 42-B/80 de 15 de Fevereiro Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio Interno e da Indústria Transformadora, o seguinte: 1.º - 1 - Os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos são os seguintes, por tonelada CIF/Free out: Cártamo ... 14320$00 Girassol (importado) ... 16095$00 Soja ... 13598$00 Copra HAD ... 29847$00 Copra FM ... 29600$00 Coconote ... 19768$00 Sebo (tipo Fancy) ... 29300$00 Óleo de palma (acidez base 5%) ... 30060$00 2 - As sementes de amendoim e de gérmen de milho serão fornecidas à indústria extractora de óleos pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos aos preços das cotações internacionais, acrescidos de uma margem de 200$00/t, destinada a custear as despesas com o desembaraço alfandegário e outros encargos.

  1. Os preços máximos, à porta da indústria extractora, dos óleos crus a fornecer a granel às fábricas de sabões e de margarinas e às refinarias são os seguintes, por tonelada: De cártamo ... 47866$00 De girassol ... 46322$00 De soja ... 43143$00 De coco ... 52000$00 De palmiste ... 48327$00 3.º - 1 - Os preços máximos dos bagaços de oleaginosas a fornecer à indústria de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e pela indústria extractora de óleos, por quilograma, a granel, CIF/Free out ou à porta da fábrica de extracção, são os seguintes: De soja, base 44% de proteína e gordura ... 11$00 De amendoim, base 45% de proteína e gordura ... 9$50 De cártamo, base 20% de proteína e gordura ... 5$30 De girassol, base 30% de proteína e gordura ... 5$50 De girassol, base 37%/38% de proteína e gordura ... 7$20 De gérmen de milho ... 6$60 De coco ... 5$90 De palmiste ... 4$80 2 - Aos preços estabelecidos no n.º 1 poderá ser acrescido o custo do embalamento, nos casos em que o mesmo tenha lugar.

  2. Para efeitos de cálculos de alguns dos preços a que se referem os números anteriores foram consideradas as características das sementes constantes do quadro anexo.

  3. O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos acordará com os industriais, mediante regulamento escrito, as condições de fornecimento das referidas matérias-primas.

  4. As fábricas de extracção e...

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