Portaria n.º 98-A/79, de 26 de Fevereiro de 1979

Portaria n.º 98-A/79 de 26 de Fevereiro A medida excepcional de requisição civil dos trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E. P., efectivada pela Portaria n.º 78-A/79, de 12 de Fevereiro, foi determinada por exigências de defesa da ordem e do interesse públicos e da economia nacional face a interesses particulares e sectoriais em situação, por assim dizer, de pré-emergência que a legitimou, bem como ao modo como foi regulamentada, aliás em tudo idêntico a precedentes casos de requisição civil decretada após a entrada em vigor da Constituição Política.

Considerando que, graças a essa e outras medidas para o efeito determinadas, em termos consentâneos com a legalidade democrática e no exercício firme da autoridade do Estado, pelo Governo se acha restabelecida a normalidade do funcionamento da empresa, para o que contribuiu de modo assinalável o esforço colectivo desenvolvido pelos respectivos trabalhadores; Considerando que, desta forma, por um lado, se encontra assegurada a satisfação das necessidades sociais servidas por aquela empresa e, por outro lado, estão reunidos os pressupostos indispensáveis à resolução do conflito colectivo de trabalho existente na empresa; Considerando que foram, portanto, atingidos os...

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