Portaria n.º 77/79, de 12 de Fevereiro de 1979

Portaria n.º 77/79 de 12 de Fevereiro 1.º Verifica-se que o prédio rústico denominado 'Quinta da Amieira', sito na freguesia e concelho de Rio Maior, foi expropriado pela Portaria n.º 48/76, de 29 de Janeiro.

  1. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 236-B/76, de 5 de Abril, foi definida a zona de intervenção da Reforma Agrária.

  2. Não foi incluído no preceituado no referido decreto-lei o concelho de Rio Maior, no qual fica localizada a Quinta da Amieira.

  3. A Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, no seu artigo 23.º, manteve como expropriáveis os prédios localizados na zona de intervenção e esta continua a ser fixada pelo Decreto-Lei n.º 236-B/76, de 5 de Abril.

  4. Dado que o referido prédio rústico não se encontra localizado na área de intervenção, deverá a sua expropriação ser revogada.

Nestes termos...

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