Portaria n.º 72/77, de 12 de Fevereiro de 1977

Portaria n.º 72/77 de 12 de Fevereiro Dadas as novas condições impostas à importação de componentes de automóveis e dado o elevado volume de emprego no sector, considera-se conveniente a melhoria de condições de crédito na compra de veículos automóveis, a fim de melhorar a situação financeira das empresas.

Considerando o exposto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, proceder à alteração do n.º 6 da Portaria n.º 549/75, de 11 de Setembro, e da alínea h) do mapa anexo à referida portaria, que passarão a ter, respectivamente, a seguinte redacção: 6.º - 1. Os encargos a cobrar ao comprador dependerão do prazo de venda a prestações, sendo, portanto, fixadas três taxas máximas globais de juro anual e que incidirão sobre o montante do preço em dívida após o desembolso inicial.

Essas taxas serão de 12%, 13% e 14%, conforme os períodos que vão até um ano, de um a dois anos e mais de dois anos, respectivamente.

  1. Tais...

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