Portaria n.º 71/77, de 12 de Fevereiro de 1977

Portaria n.º 71/77 de 12 de Fevereiro Considerando a necessidade de conjugar o que no Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, se contém sobre a nacionalidade de indivíduos nascidos nas ex-colónias quando ainda sob administração portuguesa com os artigos 246.º e 248.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações de Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, à luz de princípios da justiça social que impõem a definição de um regime transitório; Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, por força do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte: 1 - É acrescentado ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45696, de 15 de Outubro de 1964, o artigo 248.º-A, com a seguinte redacção: Art. 248.º-A. Para efeitos de aplicação dos artigos 246.º, 247.º e 248.º, são equiparados a nacionais os indivíduos nascidos nas ex-colónias, quando ainda sob administração portuguesa, que se tenham inscrito como marítimos e exercido funções, como tal, em data...

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