Portaria n.º 56/77, de 03 de Fevereiro de 1977

Portaria n.º 56/77 de 3 de Fevereiro Atendendo a imperativos imediatos de regularização do abastecimento e enquanto se procede à revisão da legislação vigente sobre abate e comercialização de carne verde debovino: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 80/76, de 27 de Janeiro, o seguinte: 1.º Os matadouros nos quais a compra de gado bovino para abater será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários são desde agora os seguintes: Lista dos matadouros: Delegação de Beja: Moura e Ferreira do Alentejo; Delegação de Castelo Branco: Sertã; Delegação de Coimbra: Anadia e Cantanhede; Delegação de...

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