Portaria n.º 23946, de 28 de Fevereiro de 1969

Portaria n.º 23946 Legislação recentemente publicada, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 47815, de 26 de Julho de 1967, e 48620, de 10 de Outubro de 1968, o Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, e o Decreto n.º 48819, de 31 de Dezembro de 1968, torna necessário rectificar algumas das disposições do Estatuto do Oficial da Armada (E. O. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966; Por outro lado, reconhece-se a conveniência de introduzir algumas alterações no mesmo Estatuto com vista a uma mais eficiente utilização do pessoal; Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, o seguinte: 1.º A designação 'Superintendência dos Serviços da Armada (Direcção do Serviço do Pessoal)' é substituída pela de 'Direcção do Serviço do Pessoal' no § 1.º do artigo 8.º, no § 1.º do artigo 33.º, no § 1.º do artigo 38.º, no corpo do artigo 40.º, no corpo do artigo 42.º, no artigo 49.º, no § 1.º do artigo 50.º, no § 2.º do artigo 60.º, no § 1.º do artigo 68.º, no corpo do artigo 94.º e seu § 3.º, no corpo do artigo 107.º, no corpo do artigo 154.º, no § único do artigo 155.º, no artigo 158.º, no corpo do artigo 163.º e seu § 2.º, no artigo 171.º, no § 1.º do artigo 179.º, no artigo 184.º, no artigo 187.º, no § 2.º do artigo 192.º, no artigo 197.º, no artigo 222.º e no artigo 227.º do Estatuto do Oficial da Armada.

  1. A designação 'superintendente dos Serviços da Armada' é substituída pela de 'superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada' no artigo 39.º, no corpo do artigo 44.º, no corpo do artigo 54.º, no § 4.º do artigo 58.º, no corpo do artigo 60.º, no artigo 97.º, no § único do artigo 100.º, no corpo do artigo 108.º, nos §§ 1.º e 2.º do artigo 140.º, no § 1.º do artigo 149.º, no § 3.º do artigo 192.º, no corpo do artigo 206.º, no artigo 207.º, no artigo 223.º e seu § único e no § único do artigo 236.º do Estatuto do Oficial da Armada.

  2. A designação 'Superintendência dos Serviços da Armada' é substituída pela de 'Superintendência dos Serviços do Pessoal' no corpo do artigo 155.º do Estatuto do Oficial da Armada.

  3. A designação 'Superintendência dos Serviços da Armada (Direcção do Serviço de Saúde Naval) é substituída pela de 'Direcção do Serviço de Saúde Naval' no corpo do artigo 212.º e no artigo 213.º do Estatuto do Oficial da Armada.

  4. O § 4.º do artigo 9.º, as alíneas a), c) e d) do § 1.º e o § 2.º do...

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