Portaria n.º 45/2013, de 04 de Fevereiro de 2013

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 45/2013 de 4 de fevereiro A gestão do risco na atividade agrícola é um instrumento fundamental para o desenvolvimento de uma agricultura competitiva e sustentável que, simultaneamente, garanta um limiar mínimo de certeza de rendimento aos produtores.

Devido ao custo elevado desta gestão do risco, tem sido política constante do Estado apoiar os agricultores a ade- rirem aos seguros de colheita, através da bonificação dos prémios de seguro.

Neste sentido, foi instituído o Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), criado pelo Decreto -Lei n.º 20/96, de 19 de março, e posteriormente alterado pelo Decreto -Lei n.º 23/2000, de 2 de março.

O Regulamento do SIPAC foi aprovado pela Portaria n.º 318/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 61/2012, de 20 de março, e incluía a proteção do risco dos produtores de uva para vinho e de uva de mesa.

Por seu turno, através da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, foi constituído um mecanismo de apoio, integral- mente financiado pelo Orçamento da União Europeia, que tem por objetivo contribuir para proteger os rendimentos dos produtores vitivinícolas quando sejam afetados por catástrofes naturais de origem climática.

Tendo em conta a coexistência de dois sistemas distintos, com o mesmo objetivo de proteção do risco dos produtores de uva para vinho, que se justificou apenas no primeiro ano de aplicação, entendeu -se agora reservar o apoio à gestão do risco dos vitivinicultores através do regime in- tegralmente financiado pela Política Agrícola Comum, garantindo -se a manutenção do SIPAC para a uva de mesa.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Orde- namento do Território, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto- -Lei n.º 20/96, de 19 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 23/2000, de 2 de março, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento do Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas Os artigos 1.º e 8.º do Regulamento do Sistema Inte- grado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria n.º 318/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 61/2012, de 20 de março, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º […] […]

  1. […]

  2. […]

  3. […]

  4. […]

  5. […]

  6. […]

  7. Vinha para produção de uva de mesa a partir do 3.º ano de plantação...

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