Portaria de Extensão n.º 1/2022 de 28 de janeiro de 2022

Data de publicação28 Janeiro 2022
Número da edição20
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

As alterações ao contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Setor de Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 156, de 11 de agosto de 2021, abrangem por um lado, todas as indústrias de transformação de carnes, explorações avícolas, comércio de carnes verdes e salsicharias qualquer seja o seu regime de gestão ou forma jurídica, representadas pela Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e que se dediquem nas ilhas de São Miguel e Santa Maria às atividades de comércio e indústria de carnes e, por outro lado, todos os trabalhadores ao serviço daquelas mesmas entidades representados pelo SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, exerçam atividade profissional correspondente a cada uma das categorias previstas neste contrato.

Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na área e âmbito de aplicação da convenção - ilhas de São Miguel e Santa Maria - existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que prosseguem as atividades abrangidas, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva de trabalho, não representados pelo sindicato outorgante. Por outro lado nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo, onde para além da específica aplicação de convenção coletiva negocial, as condições laborais nas referidas atividades não se encontram reguladas por convenção atualizada.

Com efeito, os elementos disponíveis nos anexos A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de 2019, indicam que no âmbito geográfico e profissional da convenção, o universo laboral é constituído por 14 entidades empregadoras e 275 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 66,55% homens e 33,45% mulheres.

Considerando que as alterações à convenção procedem à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. De acordo com os dados analisados apurou-se que dos 190 TCO a tempo completo, excluindo os trabalhadores classificados como residuais...

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