Portaria de Extensão N.º 11/2011 de 18 de Março

Portaria de extensão das alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro, e da convenção colectiva de trabalho entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços.

As alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro, e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, respectivamente, publicadas no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de Outubro de 2010 e n.º 41, de 8 de Novembro de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, prossigam actividade de análises clínicas/patologia clínica e de investigação biológica ou farmacêutica, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas pelas convenções e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As convenções actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 60, dos quais 20 (33,3%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

As convenções actualizam, ainda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, os valores do subsídio de deslocação, de alimentação, de alojamento, abono para falhas, subsídio para desempenho de funções de orientação e coordenação, especialidade, para serviços de urgência e diuturnidades, em 4,3%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

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