Portaria de Extensão N.º 19/2011 de 15 de Junho

Portaria de extensão dos contratos colectivos de trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros.

Os contratos colectivos de trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, publicados no Boletim de Trabalho e Emprego, respectivamente, no n.º 46, de 15 de Dezembro de 2010 e n.º 9, de 8 de Março de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de futebol profissional e às actividades de comércio e serviços com ele conexas, incluindo o bingo, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que os outorgam.

Na Região Autónoma dos Açores, existem clubes e sociedades desportivas filiados na Liga Portuguesa de Futebol Profissional que prosseguem as actividades económicas abrangidas pelas convenções e têm ao seu serviço trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades referidas foram uniformizadas por emissão de portaria de extensão publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010, dos contratos colectivos de trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, respectivamente, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de Setembro de 2009 e n.º 37, de 8 de Outubro de 2009.

As convenções actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pelas convenções, apuradas pelo quadro de pessoal de 2009. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convenções, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 11, dos quais 4 (36,36%)...

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