Portaria n.º 1459/2009, de 31 de Dezembro de 2009

Portaria n. 1459/2009

de 31 de Dezembro

A Portaria n. 1448/2001, de 22 de Dezembro, estabeleceu transitoriamente as regras de determinaçáo do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado. A sua vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogada até que seja alcançado o desenvolvimento de um modelo retributivo moderno, capaz de responder, de forma eficaz, às necessidades do sector, devidamente conjugado com a modernizaçáo dos estatutos profissionais, designadamente mediante a introduçáo de critérios transparentes de avaliaçáo de desempenho.

Já na vigência do XVIII Governo Constitucional, o Ministério da Justiça deliberou desencadear o processo de aprovaçáo do decreto -lei que aprovará o regime de revisáo e de transiçáo das carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, passo essencial para viabilizar alteraçóes no

8824 modelo retributivo. Náo é, todavia, possível concluir esse processo no plano imediato, sendo necessário manter em vigor as regras transitórias.

Por isso mesmo, as razóes que presidiram à prorrogaçáo, até 31 de Dezembro de 2009, dos critérios de determinaçáo da participaçáo emolumentar continuam a verificar -se, sendo indispensável alargar, de novo, até 31 de Dezembro de 2010, a vigência das regras provisórias de determinaçáo do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 6 do artigo 54. e 2 do artigo 61., ambos do Decreto -Lei n. 519 -F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estatuído no artigo 59. do Decreto -Lei n. 92/90, de 17 de Março, o seguinte:

Artigo 1.

Extensáo de aplicaçáo

As regras sobre a determinaçáo do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado fixadas transitoriamente pela Portaria n. 1448/2001, de 22 de Dezembro, e aplicadas nos anos subsequentes, vigoram até ao dia 31 de...

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