Portaria N.º 106/2009 de 23 de Dezembro

O regime de concessão de avales pela Região Autónoma prevê uma comissão a fixar pelo Vice-Presidente do Governo Regional.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, o seguinte:

1 - A comissão a pagar, em 2010, pelos beneficiários dos avales concedidos pela Região Autónoma é de 0,1%.

2 - A presente portaria vigora no período de 1 de...

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