Portaria n.º 1414/2009, de 15 de Dezembro de 2009

Portaria n. 1414/2009

de 15 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associaçáo dos Armadores de Tráfego Fluvial e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 32, de 29 de Agosto de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgam.

O Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca requereu a extensáo das alteraçóes aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores da mesma profissáo ou profissáo análoga que exerçam a sua actividade na área da convençáo.

As alteraçóes da convençáo actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo 254, dos quais 23 (9,1 %) auferem remuneraçóes inferiores às convencionais, sendo que 22 (8,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 5,4 %. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, prestaçóes de conteúdo pecuniário, como a indemnizaçáo pela perda de haveres, em 1,3 %, o seguro de viagem, em 1,5 %, o subsídio de refeiçáo, entre 1,6 % e 2,2 %, e o seguro em caso de morte, em 1,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas dos sectores de actividade abrangidos pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo.

Tendo em consideraçáo a aplicaçáo na área e no âmbito da presente convençáo de outros instrumentos de regulamentaçáo colectiva, negociais e náo negociais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT