Portaria n.º 1409/2009, de 14 de Dezembro de 2009

Portaria n. 1409/2009

de 14 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ACIC - Associaçáo Comercial e Industrial de Coimbra e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 31, de 22 de Agosto de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito de Coimbra se dediquem à actividade de comércio a retalho e à prestaçáo de serviços, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todos os empregadores do mesmo sector e área de aplicaçáo náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2008.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e de praticantes, sáo cerca de 5792, dos quais 1421 (24,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 680 (11,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,4 %. Sáo as empresas do escaláo até 9 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio para falhas, em 2,5 %, o subsídio de alimentaçáo, em 4,5 % e os subsídios para grandes deslocaçóes no continente e fora do continente com acréscimos entre 6,7 % e 25 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

A convençáo concretizou o seu âmbito sectorial, enumerando as actividades de comércio retalhista e de prestaçáo de serviços abrangidas. Essa enumeraçáo permitiu constatar que várias actividades sáo abrangidas por convençóes colectivas próprias, de âmbito nacional ou regional, cujas extensóes se aplicam no distrito de Coimbra. Assim, a presente extensáo, relativamente a essas actividades, apenas abrange as empresas filiadas nas...

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