Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1535/2008

de 30 de Dezembro

O Decreto -Lei n. 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificaçáo, desmaterializaçáo e desformalizaçáo de actos e processos na área do registo predial. Estáo em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doaçóes de imóveis.

As medidas aprovadas, integradas no âmbito do Programa SIMPLEX, visam reduzir obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis nas áreas do registo predial e dos actos notariais conexos, tendo em vista promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadáos e o aumento da competitividade das empresas através da reduçáo dos custos de contexto. As medidas aprovadas náo constituem um exercício isolado de simplificaçáo no sector da justiça. Fazem antes parte de um vasto conjunto de medidas já em vigor, que incluem a criaçáo de serviços de «balcáo único», a eliminaçáo de formalidades e simplificaçáo de procedimentos e a disponibilizaçáo de novos serviços através da Internet. Assim, a título de exemplo, estáo já em funcionamento os balcóes de atendimento único «Empresa na hora», «Casa pronta», «Marca na hora», «Associaçáo na hora», «Divórcio com partilha» e «Heranças» e o balcáo do «Documento Único Automóvel».

No domínio da eliminaçáo das formalidades desnecessárias, foram adoptadas medidas nos sectores do registo comercial, registo automóvel e registo civil. Na área do registo comercial e actos conexos foi promovida a eliminaçáo da obrigatoriedade de celebraçáo de escrituras públicas para actos da vida societária, a eliminaçáo da obrigatoriedade de existência de livros de escrituraçáo mercantil, a simplificaçáo dos regimes da fusáo, da cisáo, da transformaçáo, da reduçáo do capital, da dissoluçáo e da liquidaçáo de sociedades. Sáo, por sua vez, exemplos de medidas de simplificaçáo na área do registo automóvel a substituiçáo do livrete e do título de propriedade por um documento único automóvel - o «Certificado de matrícula» e a eliminaçáo da competência territorial das respectivas conservatórias.

Quanto ao registo civil e actos conexos, regista -se, por sua vez, a simplificaçáo dos processos de casamento e divórcio, a eliminaçáo da competência territorial e a dispensa de apresentaçáo de certidóes em papel, sempre que a informaçáo já exista nas conservatórias. Também já sáo numerosos os serviços disponibilizados no sector da justiça através da Internet, cabendo referir os serviços online de registo comercial, de que sáo exemplo a «empresa online», a promoçáo pela Internet de actos de registo comercial, a «certidáo permanente de registo comercial» (todos em www.empresaonline.pt), as publicaçóes online dos actos da vida societária (www.publicacoes.mj.pt), a informaçáo empresarial simplificadas (www.ies.gov.pt), o «automóvel online» (www.automovelonline.mj.pt), a «marca online» e a «patente online» (www.inpi.pt).

De entre as medidas de simplificaçáo e desmaterializaçáo de procedimentos no registo predial que entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009 destacam -se três. Em primeiro lugar a prestaçáo de novos serviços em regime de «balcáo único» por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, no âmbito de transacçóes de bens imóveis. Os cidadáos passam a poder deslocar -se a qualquer destas entidades para praticar os actos relativos

9188 a imóveis, com eliminaçáo de deslocaçóes desnecessárias.

Em segundo lugar a eliminaçáo da competência territorial das conservatórias, passando assim a ser possível praticar qualquer acto de registo predial em qualquer das conservatórias do registo predial do País, independente da localizaçáo geográfica do imóvel.

Finalmente em terceiro lugar a «certidáo permanente de registo predial», que permite o acesso à informaçáo, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, dos registos em vigor e das apresentaçóes pendentes, respeitantes a prédio descrito, estando esta última já regulada na Portaria n. 1513/2008, de 23 de Dezembro.

Para viabilizar a prestaçáo de serviços em regime de «balcóes único» pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, no âmbito de transacçóes de bens imóveis adoptaram -se várias medidas cuja vigência se inicia em 1 de Janeiro de 2009 que importa referir.

Por um lado, deixa de ser obrigatória, passando a ser facultativa, a celebraçáo de escritura pública para a gene-ralidade dos actos relativos a bens imóveis, passando estes actos a poder ser praticados por documento particular autenticado por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores.

Por outro lado, foi criado um elemento de segurança adicional para os serviços disponibilizados nestes «balcóes únicos», através da realizaçáo obrigatória de um depósito electrónico dos documentos relativos ao acto praticado por documento particular autenticado.

Além disso, para evitar que os cidadáos e empresas tenham de se deslocar às conservatórias, estabeleceu -se que os profissionais que prestem serviços em regime de balcáo único passam a ter de promover o registo predial das operaçóes imobiliárias que realizarem por documento particular autenticado ou por escritura notarial. Visa -se assim evitar que cidadáos e empresas sejam onerados com deslocaçóes a diversos serviços públicos. Aliás, por forma a permitir que a promoçáo desse acto de registo predial seja ainda mais cómoda e simples, permite -se que os mesmos possam ser praticados através da Internet, em www.predialonline.mj.pt, com descontos. Note -se que a presente portaria estabelece que o depósito electrónico obrigatório dos documentos relativos ao acto praticado por documento particular autenticado poderá ser efectuado em simultâneo com o pedido de registo predial através do sítio www.predialonline.mj.pt.

Igualmente, a partir de 1 de Janeiro de 2009, passa a ser possível enviar toda a informaçáo obrigatória para o exercício do direito de preferência por entidades públicas através de uma única via, electrónica e desmaterializada, independentemente da entidade que venha a realizar o acto de compra da casa. Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2009, esta funcionalidade passa a estar...

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