Portaria n.º 1534/2008, de 30 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1534/2008

de 30 de Dezembro

O Decreto -Lei n. 263 -A/2007, de 23 de Julho, criou o procedimento especial de aquisiçáo, oneraçáo e registo

de imóveis, designado «casa pronta». O casa pronta é um balcáo único onde é possível realizar todas as operaçóes relativas à compra e venda de casa (prédios urbanos), nomeadamente pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, realizar imediatamente todos os actos de registos, pedir a isençáo de pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e pedir a alteraçáo da morada fiscal.Por outro lado, o Decreto -Lei n. 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificaçáo, desmaterializaçáo e desformalizaçáo de actos e processos na área do registo predial. As medidas aprovadas, integradas no âmbito do Programa SIMPLEX, visam reduzir obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis nas áreas do registo predial e dos actos notariais conexos, tendo em vista promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadáos, e o aumento da competitividade das empresas, através da reduçáo dos custos de contexto.

De entre essas medidas, destaca -se a criaçáo de condiçóes legais e tecnológicas para que os actos de registo predial possam ser promovidos através da Internet, a possibilidade de solicitar e obter online uma certidáo permanente de registo predial em www.predialonline.mj.pt e a eliminaçáo da competência territorial das conservatórias de registo predial. A partir de 1 de Janeiro de 2009, os cidadáos passam a poder promover qualquer acto de registo em qualquer conservatória do registo predial, independentemente da localizaçáo do imóvel.

Neste sentido, com a eliminaçáo da competência territorial das conservatórias do registo predial, passa a ser possível, a partir de 1 de Janeiro de 2009, realizar o procedimento especial de compra de imóvel (prédio urbano)...

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