Portaria n.º 1522/2008, de 26 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1522/2008

de 26 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à AEACP - Associaçáo Escola Ambiente Caça e Pesca, com o número de identificaçáo fiscal 505869500 e sede na Quinta da Biscaia, Estrada Nacional n. 114, 7000 -172 Évora, a zona de caça associativa das Corças (processo n. 5123 -AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalaçáo da respectiva sinalizaçáo.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simóes, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Dezembro de 2008.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Aviso n. 242/2008

Por ordem superior...

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