Portaria n.º 1520/2008, de 24 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1520/2008

de 24 de Dezembro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ANAREC - Associaçáo Nacional de Revendedores de Combustíveis e a FIEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 21, de 8 de Junho de 2008, e n. 35, de 22 de Setembro de 2008, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de garagens, estaçóes de serviço, parques de estacionamento, postos de abastecimento de combustíveis, postos de assistência a pneumáticos e revenda e distribuiçáo de gás, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que prossigam as actividades abrangidas e a todos os trabalhadores das profissóes e categorias profissionais previstas.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 12 564, dos quais 5955 (47,4 %), auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 1568 (12,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7,1 %. Sáo as empresas dos escalóes até 10 trabalhadores e com mais de 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, o subsídio de refeiçáo, em 5,3 % e os subsídios conferidos para deslocaçóes entre 5,8 % e 13,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector...

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