Portaria n.º 1516/2008, de 24 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1516/2008

de 24 de Dezembro

As alteraçóes do CCT entre a AIND - Associaçáo Portuguesa de Imprensa e o SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outros e o CCT entre a mesma associaçáo de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 25 e 29, de 8 de Julho e de 8 de Agosto, ambos de 2008, o primeiro com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 35, de 22 de Setembro de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores proprietários de publicaçóes periódicas de carácter informativo e respectivos parques gráficos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A Associaçáo Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa requereram a extensáo da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos praticantes e aprendizes, sáo 946, dos quais 184 (19,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 91 (9,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de

9028 6,7 %. Sáo as empresas dos escalóes até 10 trabalhadores e entre 21 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente as diuturnidades e o subsídio de refeiçáo, com acréscimos de, respectivamente, 2,6 % e 3,2 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As convençóes abrangem empresas proprietárias de publicaçóes com carácter informativo de periodicidade diária e náo diária. Contudo, a actividade...

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