Portaria n.º 1483/2008, de 18 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1483/2008

de 18 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores do Baixo Alentejo e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no distrito de Beja, se dediquem à actividade agrícola e pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros, representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A associaçáo sindical subscritora requereu a extensáo das alteraçóes da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante que na área da convençáo prossigam as actividades abrangidas e trabalhadores ao seu serviço náo representados pela associaçáo sindical outorgante.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 2447 dos quais 1540 (62,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 871 (35,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo entre 6 % e 8 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 traba-

8930 lhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o subsídio de capatazaria, em 2,5 %, o subsídio de refeiçáo, em 7,1 %, as diuturnidades, em 3,9 %, a compensaçáo por utilizaçáo de viatura própria nas deslocaçóes, em 5,7 %, e o subsídio para despesas de alimentaçáo em pequenas deslocaçóes, entre 3,6 % e 3,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finali-dade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Atendendo a que as alteraçóes da convençáo regulam outras condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva gené-rica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os...

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