Portaria n.º 1482/2008, de 18 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1482/2008

de 18 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 21, de 8 de Junho de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo, se dediquem à actividade agrícola, pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal, cinegética e actividades conexas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo das alteraçóes da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores que na área da convençáo prossigam a actividade abrangida náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço náo representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006, e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes e praticantes e do residual, sáo cerca de 89, dos quais 28 (31,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 8 (9 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 8,1 %. É nas empresas do escaláo até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de capatazaria, em 3,8 %, o subsídio de almoço, em 3,2 %, as diuturnidades, em 2,5 %, e as despesas com pequenas deslocaçóes, em 3,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para...

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