Portaria n.º 1480/2008, de 18 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1480/2008

de 18 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores do Concelho de Vila Real e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 22, de 15 de Junho de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre os empregadores que no concelho de Vila Real se dediquem à actividade agrícola, pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal e cinegética e actividades conexas e os que se dediquem exclusivamente à avicultura e os trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

Os signatários da convençáo requereram a extensáo das alteraçóes às relaçóes de trabalho entre empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante que na área da convençáo se dediquem à actividade abrangida e trabalhadores ao seu serviço náo representados pela associaçáo sindical outorgante.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 46, dos quais 36 (78,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 34 (73,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 7,2 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como as diuturnidades, em 3 %, e o subsídio de refeiçáo, em 3,8 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empre-

sas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo.

A extensáo das alteraçóes da...

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