Portaria n.º 411-A/2012, de 14 de Dezembro de 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 411-A/2012 de 14 de dezembro A revisão internacional de preços, de forma anual, cons- titui uma medida relevante do memorando de entendimento assumido pelo Estado Português junto dos seus financia- dores internacionais.

Tendo em conta a revisão em curso dos países de refe- rência suspende -se a sua aplicação prevista para possibilitar a definição de prazos ajustados às alterações legislativas em preparação.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do artigo 14.° do Decreto -Lei n.° 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.° 152/2012, de 12 de julho, o seguinte: Artigo 1.° Objeto Para efeitos da revisão anual de preços de medicamen- tos para o ano de 2013 prevista nos artigos 7.° e 9.° do Decreto -Lei n.° 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.° 152/2012, de 12 de julho, é suspensa a aplicação do disposto nos n.° 1 do artigo 5.° e n.°1 do...

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