Portaria n.º 410/2012, de 14 de Dezembro de 2012

Portaria n.º 410/2012 de 14 de dezembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de porto de Mós foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/96, de 22 de agosto.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação de REN para o município de Porto de Mós, enquadrada no procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação pro- posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela Comissão, re- alizada em 24 de janeiro de 2012, subscritas pelos repre- sentantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Porto de Mós.

Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Porto de Mós, bem como da entrada em vigor da alteração do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de con- dicionantes do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, nos termos do disposto na alínea

  1. do n.º do artigo 97.º do Decreto- -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Assim: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências de- legadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do...

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