Portaria n.º 1625/2007, de 27 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1625/2007

de 27 de Dezembro

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criaçáo de uma zona de intervençáo florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de Alcofra, do município de Vouzela.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6. a 9. do Decreto -Lei n. 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criaçáo das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituiçáo, funcionamento e extinçáo, e observado o disposto na Portaria n. 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcçáo -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criaçáo da ZIF.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 127/2005, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. É criada a zona de intervençáo florestal de Alcofra (ZIF n. 12, processo n. 66 -DGRF), com a área de 2327 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Alcofra, do município de Vouzela.

  2. A gestáo da zona de intervençáo...

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