Portaria n.º 1623/2007, de 26 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1623/2007

de 26 de Dezembro

De acordo com a alínea a) do artigo 17. do Decreto -Lei n. 257/2002, de 22 de Novembro, o artigo 5. do Decreto-Lei n. 331/98, de 3 de Novembro, mantém -se em vigor.

Nos termos do despacho conjunto n. 962/99, de 30 de Setembro, publicado no de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos integrados no quadro especial transitório constante do mapa II anexo à Portaria n. 1162/2001, de 4 de Outubro (actualmente, por força do n. 1 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 257/2002, de 22 de Novembro, designado por quadro de pessoal transitório), de acordo com o disposto no artigo 5. do Decreto -Lei n. 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem.

Assim:

Ao abrigo do n. 1 do artigo 53. e do n. 1 do artigo 40. do anexo I, ambos do Decreto -Lei n. 361/78, de 27 de Novembro:

Manda o Governo, pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT