Portaria N.º 86/2006 de 7 de Dezembro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria n.º 86/2006 de 7 de Dezembro de 2006

A Portaria n.º 60/2005, de 7 de Julho, estabeleceu as normas de comparticipação familiar a que se refere o artigo 17º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio e a Norma XII da Portaria n.º 88/2002, de 12 de Setembro.

Com o objectivo de salvaguardar a desejável homogeneidade de tratamento das situações, mantém-se as normas de comparticipação familiar semelhantes às estabelecidas para as creches, tendo em conta que estamos perante uma alternativa aos equipamentos tradicionais de apoio às crianças e que visa diversificar o quadro de respostas da Segurança Social.

Contudo, tendo em conta que a alimentação das crianças é encargo das famílias, entendeu-se adequado seguir a filosofia consagrada na Portaria das comparticipações para Creches e Jardins de Infância, em que sempre que a Instituição não forneça alimentação, a comparticipação familiar é reduzida em 25%.

Assim, a tabela de comparticipação familiar para o acolhimento em amas apresenta valores de comparticipação, distribuídos por escalões de rendimentos, que têm como padrão de referência o custo máximo da criança em ama, deduzido um montante de 25%, o qual será assegurado pela Segurança Social.

Assim, ao abrigo do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

A tabela de comparticipação familiar para o acolhimento em amas é estabelecida pela tabela anexa, que faz parte integrante da presente Portaria.

A regulamentação da comparticipação das famílias pelo acolhimento em ama a que se refere o artigo 17º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio é a constante do regulamento anexo a esta Portaria e constitui parte integrante desta.

É revogada a Portaria n.º 60/2005, de 7 de Julho.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assinada em 23 de Novembro de 2006.

O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.

Tabela de comparticipações familiares para o acolhimento em amas

Escalão Rendimento Comparticipação Familiar Comparticipação Seg.Social
1 até 72,95 6,08 169,12
2 72,96 a 84,53 9,12 166,08
3 84,54 a 98,43 12,16 163,04
4 98,44 a 115,79 22,15 153,05
5 115,80 a 133,16 27,79 147,41
6 133,17 a 154,01 34,74 140,46
7 154,02 a 177,17 47,33 127,87
8 177,18 a 202,64 59,92 115,27
9 202,65 a 254,75 72,08 103,12
10 254,76 a 314,96 85,54 89,65
11 314,97 a 387,91 95,53 79,67
12 387,92 a 474,76 104,65
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