Portaria N.º 86/2006 de 7 de Dezembro
S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Portaria n.º 86/2006 de 7 de Dezembro de 2006
A Portaria n.º 60/2005, de 7 de Julho, estabeleceu as normas de comparticipação familiar a que se refere o artigo 17º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio e a Norma XII da Portaria n.º 88/2002, de 12 de Setembro.
Com o objectivo de salvaguardar a desejável homogeneidade de tratamento das situações, mantém-se as normas de comparticipação familiar semelhantes às estabelecidas para as creches, tendo em conta que estamos perante uma alternativa aos equipamentos tradicionais de apoio às crianças e que visa diversificar o quadro de respostas da Segurança Social.
Contudo, tendo em conta que a alimentação das crianças é encargo das famílias, entendeu-se adequado seguir a filosofia consagrada na Portaria das comparticipações para Creches e Jardins de Infância, em que sempre que a Instituição não forneça alimentação, a comparticipação familiar é reduzida em 25%.
Assim, a tabela de comparticipação familiar para o acolhimento em amas apresenta valores de comparticipação, distribuídos por escalões de rendimentos, que têm como padrão de referência o custo máximo da criança em ama, deduzido um montante de 25%, o qual será assegurado pela Segurança Social.
Assim, ao abrigo do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:
A tabela de comparticipação familiar para o acolhimento em amas é estabelecida pela tabela anexa, que faz parte integrante da presente Portaria.
A regulamentação da comparticipação das famílias pelo acolhimento em ama a que se refere o artigo 17º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio é a constante do regulamento anexo a esta Portaria e constitui parte integrante desta.
É revogada a Portaria n.º 60/2005, de 7 de Julho.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Assinada em 23 de Novembro de 2006.
O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.
Tabela de comparticipações familiares para o acolhimento em amas
Escalão | Rendimento | Comparticipação Familiar | Comparticipação Seg.Social | ||
1 | até | 72,95 | 6,08 | 169,12 | |
2 | 72,96 | a | 84,53 | 9,12 | 166,08 |
3 | 84,54 | a | 98,43 | 12,16 | 163,04 |
4 | 98,44 | a | 115,79 | 22,15 | 153,05 |
5 | 115,80 | a | 133,16 | 27,79 | 147,41 |
6 | 133,17 | a | 154,01 | 34,74 | 140,46 |
7 | 154,02 | a | 177,17 | 47,33 | 127,87 |
8 | 177,18 | a | 202,64 | 59,92 | 115,27 |
9 | 202,65 | a | 254,75 | 72,08 | 103,12 |
10 | 254,76 | a | 314,96 | 85,54 | 89,65 |
11 | 314,97 | a | 387,91 | 95,53 | 79,67 |
12 | 387,92 | a | 474,76 | 104,65 |
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