Portaria N.º 94/2005 de 29 de Dezembro

SUBSECRETÁRIO REGIONAL DAS PESCAS

Portaria n.º 94/2005 de 29 de Dezembro de 2005

Tendo em conta que o navio porta-contentores, com pavilhão da Bermuda, "CP Valour" encalhou, no dia 9 de Dezembro de 2005 na Baía da Ribeira das Cabras, Fajã da Praia do Norte, ilha do Faial.

Considerando que aquele navio contém combustível que, no caso de libertação, se torna prejudicial ao meio ambiente.

Considerando que importa adoptar, medidas cautelares de salvaguarda da saúde pública, que passam pela interdição, a título temporário, do exercício da pesca na área em que se verificou o encalhe.

Neste sentido, manda o Governo Regional, através do Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e nos artigos 10.º, n.º 1, alínea c) e 11.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, conjugado com o artigo 20.º do mesmo diploma, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n.º 112/2005, de 8 de Julho, o seguinte:

  1. É proibido todo e qualquer exercício da pesca marítima na costa norte da ilha do Faial, no interior da zona delimitada pela linha que une a Ponta dos Capelinhos (38º 36,069' N; 028º 50,082'W) à Ponta dos Cedros (38º 38,313' N; 028º 40,036'W)

  2. A presente proibição abrange quer a pesca comercial quer a pesca lúdica, efectuadas com embarcações, sem auxílio de embarcações, a partir de terra ou submarina, independentemente das espécies marinhas-alvo, ou dos métodos de pesca e das artes utilizadas.

  3. A proibição estabelecida na...

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