Portaria N.º 87/2005 de 15 de Dezembro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Portaria n.º 87/2005 de 15 de Dezembro de 2005

O Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2002/A, de 26 de Julho, que aprovou a orgânica da Inspecção Regional de Educação (IRE), estabelece no seu artigo 29.º que os respectivos dirigentes e o pessoal da carreira de inspector superior têm direito ao uso de cartão de identidade e de livre-trânsito.

Nos termos do citado normativo do diploma, o modelo de identificação acima referido é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de educação e administração pública.

Torna-se, pois, necessário regulamentar o modo de identificação do referido pessoal, aprovando o respectivo modelo.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2002/A, de 26 de Julho, o seguinte:

É aprovado o modelo de cartão de identificação constante do anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, para uso exclusivo do pessoal dirigente e da carreira de inspector superior da IRE.

O cartão é simultaneamente de livre-trânsito e de acesso a todos os locais de funcionamento das unidades orgânicas e estabelecimentos de educação e de ensino do sistema educativo regional objecto de tutela inspectiva por parte da IRE.

O cartão é de cor branca, com as dimensões de 105mm x 74mm, contendo na frente o símbolo da Região Autónoma dos Açores e as menções “Região Autónoma dos Açores” e “Secretaria Regional da Educação e Ciência”, em cor preta, o logótipo da IRE a cores, e uma faixa diagonal de cor azul no canto superior esquerdo, bem como a menção “Livre trânsito” em letras maiúsculas de cor vermelha.

O cartão contém os elementos necessários à identificação do respectivo titular e uma fotografia tipo passe, a cores, inserta no lado direito.

No verso do cartão consta a data de emissão e a indicação dos direitos que são concedidos ao seu titular, bem como a assinatura deste.

A emissão de cartões é feita pela IRE que, igualmente, deve proceder à respectiva numeração e ao registo dos mesmos em livro próprio ou base de dados adequada, onde constem os elementos de identificação necessários.

Os cartões de identificação do pessoal dirigente são assinados pelo membro do Governo Regional competente em matéria de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT