Portaria N.º 86/2005 de 9 de Dezembro

S.R. DO AMBIENTE E DO MAR

Portaria n.º 86/2005 de 9 de Dezembro de 2005

O Governo Regional dos Açores, através da Resolução n.º 153/2000, de 12 de Outubro determinou a elaboração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Feteiras/ Lomba de São Pedro, integrando os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 47º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio foi publicada a Portaria n.º 29/2001, de 17 de Maio, que aprova o regulamento das comissões mistas de coordenação dos planos de ordenamento da orla costeira. Compete a estas comissões, cuja respectiva constituição é apresentada no artigo 3º da referida Portaria, proceder ao acompanhamento assíduo e continuado da elaboração de um plano de ordenamento da orla costeira em função dos interesses a salvaguardar e da relevância das implicações técnicas a considerar.

Com a constituição do IX Governo Regional dos Açores, aprovada através do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, e na sequência da publicação da Resolução n.º 166/2005, de 10 de Novembro, que alterou a Resolução n.º 153/2000, de 12 de Outubro, torna-se pertinente efectuar uma alteração à constituição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Feteiras/ Lomba de São Pedro integrando os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, aditando uma nova entidade e corrigindo a designação dos departamentos do Governo Regional que foram alterados pelo referido Decreto Regulamentar Regional.

Manda o Governo Regional, pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, nos termos do n.º 10 da Resolução n.º 153/2000, de 12 de Outubro, do n.º 1 do artigo 47º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro e do n.º 3 do artigo 5º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, o seguinte:

Artigo Único

Alteração à Portaria n.º 29/2001, de 17 de Maio

O artigo 3º da Portaria n.º 29/2001, de 17 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 3º

Constituição

1 - (…)

...

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