Portaria N.º 82/2005 de 2 de Dezembro
SUBSECRETÁRIO REGIONAL DAS PESCAS
Portaria n.º 82/2005 de 2 de Dezembro de 2005
Com a publicação da Portaria n.º 52/2001, de 19 de Julho, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Acção 2.3.5 - Equipamentos dos Portos de Pesca, Medida 2.3 - Apoio ao Desenvolvimento das Pescas, Eixo 2 - Incrementar a Modernização da Base Produtiva Tradicional, do PRODESA.
Verifica-se, no entanto, que na mesma deve ser introduzida uma alteração, por forma a clarificar, algumas disposições que regulam as despesas elegíveis e não elegíveis.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Subsecretário Regional das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 10.º do Regulamento da Aplicação da Acção 2.3.5 - Equipamentos dos Portos de Pesca, Medida 2.3 - Apoio ao Desenvolvimento das Pescas, Eixo 2 - Incrementar a Base Produtiva Regional, que se encontra publicado em anexo à Portaria n.º 52/2001, de 19 de Julho, alterado pelas Portarias n.º 12/2002, 103/2002, 41/2003, 58/2003 e 105/2003, 7/2004 e 32/2004, respectivamente, de 31 de Janeiro, 7 de Novembro, 22 de Maio, 17 de Julho e 26 de Dezembro, 29 de Janeiro e 29 de Abril, respectivamente, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 10.º
Despesas elegíveis
Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) Meios de transporte sob temperatura dirigida;
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
t) […]
u) […]”
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a alínea f) do artigo 11.º, do Regulamento da Aplicação da Acção 2.3.5 - Equipamentos dos Portos de Pesca, Medida 2.3 - Apoio ao Desenvolvimento das Pescas, Eixo 2 - Incrementar a Base Produtiva Regional, que se encontra publicado em anexo à Portaria n.º 52/2001, de 19 de Julho, alterado pelas Portarias n.º 12/2002...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO