Portaria N.º 81/2005 de 2 de Dezembro

S.R. DA ECONOMIA

Portaria n.º 81/2005 de 2 de Dezembro de 2005

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 31/2003/A, de 1 de Julho, determinou a aplicação ao pessoal das Administrações Portuárias da Região Autónoma dos Açores, do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, compete ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território aprovar as tabelas salariais e quaisquer outras disposições de natureza remuneratória do pessoal das administrações portuárias;

Considerando que, nos termos do artigo 31.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, compete ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território aprovar, por portaria, o regime e condições de atribuição das remunerações específicas, designadamente do trabalho por turnos, da isenção de horário de trabalho, da prevenção, do trabalho extraordinário e trabalho nocturno, do trabalho em regime de tempo parcial e do abono para falhas, bem como o regime de ajudas de custo e diuturnidades do pessoal das administrações portuárias;

Considerando que os n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2003/A, de 1 de Julho, estabelecem que as referências feitas ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, e no artigo 31.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, reportam-se na Região Autónoma dos Açores, ao membro do Governo Regional com tutela no sector portuário;

Considerando que nos termos da Orgânica de Secretaria Regional da Economia, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2002/A, de 2 de Outubro, o Secretário Regional da Economia é o membro do Governo Regional com tutela no sector portuário;

Considerando que o Governo da República, através do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que tutela actualmente o sector dos transportes, aprovou a Portaria n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT