Portaria N.º 84/2005 de 2 de Dezembro

SUBSECRETÁRIO REGIONAL DAS PESCAS

Portaria n.º 84/2005 de 2 de Dezembro de 2005

Considerando que o n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 639 /2004, do Conselho, de 30 de Marco, relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade, estabelece que, em derrogação da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 2792/1999, as ajudas públicas à renovação dos navios de pesca podem ser concedidas até 31 de Dezembro de 2005;

Considerando que se torna necessário proceder à alteração da Portaria n.º 50/2001, de 19 de Julho, de forma a que a data de homologação não ultrapasse a data de referência e se clarifique as condições gerais de acesso;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional nº 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Subsecretário Regional das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

A alínea b) do artigo 4º, o nº 5 do artigo 13º e o Anexo I do Regulamento de Aplicação da Acção 2.3.1 - Renovação da Frota, Medida 2.3 - Apoio ao Desenvolvimento das Pescas, Eixo 2 - Incrementar a Base Produtiva Regional, que se encontra publicado em anexo à Portaria nº 50/2001, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias nº 10/2002, de 31 de Janeiro, nº 16/2003, de 20 de Outubro e nº 46/2004, de 11 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 4.º

Condições gerais de acesso

São condições gerais de acesso para candidatura a este regime:

a) […]

b) Demonstrar uma situação financeira equilibrada que garanta a concretização do projecto ou, em alternativa, dispor de uma suficiente taxa de cobertura, por capitais permanentes, das aplicações em capitais fixos, nos termos do Anexo I;

c) […]

d) […]

Artigo 13.º

Apreciação e decisão

  1. […]

  2. […]

  3. […]

  4. […]

  5. O fecho das candidaturas ocorrerá até 9 de Dezembro de 2005.

    Anexo I

    (a que se refere o artigo 4.º)

    Demonstração de situação financeira equilibrada ou de liquidez geral suficiente

    Sem prejuízo de se aplicar a condição mais favorável, deste anexo, ao promotor, considera-se existir...

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