Portaria n.º 1612-A/2007, de 20 de Dezembro de 2007

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 1612-A/2007 de 20 de Dezembro Os valores da liberdade e da justiça constituem alicerces fundamentais da União Europeia.

Estes valores têm vindo a ser aprofundados, constituem património comum dos Estados membros e fazem parte integrante do processo da construção europeia.

A sua realização só é possível num quadro de protec- ção eficaz da fronteira externa comum, componente essencial do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça para todos.

A medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia visa atribuir o reconhecimento público a pessoas e instituições que contribuam de forma notória, empe- nhada e decisiva para a construção e aprofundamento da União Europeia, enquanto espaço de livre circulação dos cidadãos.

Pela presente portaria especificam -se as regras de con- cessão da medalha e aprova -se o modelo exclusivo das suas insígnias.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento de Concessão da Meda- lha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia constante do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º É aprovado o modelo de insígnias da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, cuja maqueta gráfica e respectiva descrição consta do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º É aprovado o modelo de diploma da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia cons- tante do anexo III à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pe- reira, em 19 de Novembro de 2007. ANEXO I REGULAMENTO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DE MÉRITO LIBERDADE E SEGURANÇA NA UNIÃO EUROPEIA Artigo 1.º Medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia A medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, adiante designada simplesmente por medalha, é concedida para distinguir as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se destacam pelas suas iniciativas e actuações no sentido de contribuir para um espaço de liberdade e segurança na Europa, mediante a realização de actos que:

  1. Visem a concretização da livre circulação de pessoas em todos os Estados membros;

  2. Adoptem metodologias e sistemas inovadores que reforcem a segurança comum nas fronteiras externas;

  3. Promovam a cooperação entre e com autoridades no âmbito...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT