Portaria N.º SN/1982 de 30 de Dezembro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº SN/1982 de 30 de Dezembro

Tendo sido criado o Sistema de Apoio ao Artesanato de acordo com as linhas gerais consignadas no Plano:

Manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria;

1 - Que seja concedido ao senhor NORBERTO MACIEL LUÍS. residente na Areia Larga, Madalena do Pico um subsídio a fundo perdido no montante de 120.000$00 (cento e vinte mil escudos) para aquisição de equipamento destinado à sua actividade de tornearia de peças regionais em madeira de cedro.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior as respectivas despesas processar-se-ão pelo Projecto 30.2Apoio às Actividades Artesanais do Plano para 1982

3 - pagamento do referido subsídio será feito contra a apresentação de facturas até ao montante concedido competindo à Direcção Regional da Indústria o controle da sua aplicação.

Tendo sido criado o Sistema de Apoio ao Artesanato de acordo com as linhas gerais consignadas no Plano;

Manda o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria;

1 — Que seja concedido à CASA DE TRABALHO DE VILA FRANCA DO CAMPO, que é dirigida pelas Religiosas de Maria Imaculada e se dedica à confecção de bordados regionais de grande valor artístico e comercial, um subsidio a fundo perdido no montante de 126.150$00 (cento e vinte seis mil e cento e cinquenta escudos) destinado a reapetrechar a sua secção de malhas e bordados.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior as respectivas despesas processar-se-ão pelo Projecto 30.2 — Apoio ás Actividades Artesanais do Plano para 1982.

Tendo sido criado o Sistema de Apoio ao Artesanato de acordo com as linhas gerais consignadas no Plano;

Manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria;

1 — Que seja concedido ao senhor JOSÉ EDUÍNO VARGAS, residente no Outeiro, Madalena do Pico um subsídio a fundo perdido no montante de 120.000$00 (cento e vinte mil escudos) para aquisição de equipamento destinado à sua actividade de tornearia de peças regionais em madeira de cedro.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior as respectivas despesas processar-se-ão pelo Projecto 30.2 — Apoio às Actividades Artesanais do Plano para 1982.

3 — O pagamento do referido subsídio será feito contra a apresentação de facturas até ao montante concedido competindo à Direcção Regional da Indústria o controle da sua aplicação.

Tendo sido criado o Sistema de Apoio ao Artesanato de acordo com as linhas gerais consignadas no Plano;

Manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria;

1 — Que seja concedido ao senhor ANTÓNIO DA PONTE BRANQUINHO, residente na Rua Eng.º Técnico João da Mota Amaral da Vila da Lagoa, um subsídio a fundo perdido, no montante de 30.000$00 (trinta mil escudos), para comparticipação nas despesas de construção de um forno para cozedura de bonecos de barro, na vila da Lagoa.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior as respectivas despesas processar-se-ão pelo Projecto 30.2 — Apoio Actividades Artesanais do Plano para 1982.

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