Portaria n.º 1092/2007, de 18 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1092/2007

Considerando que, nos termos dos artigos 2.° e 3.° do Decreto -Lei n. 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo Ministro das Finanças;

Atendendo a que idêntico procedimento está previsto para a fixaçáo da taxa suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensóes igualmente a favor do Instituto de Seguros de Portugal, conforme previsto no n.°2 do artigo 1.° do Decreto -Lei n. 171/87, de 20 de Abril;

Tendo em atençáo a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal que, face à situaçáo actual do mercado e à previsáo para o ano de 2008, propóe a manutençáo do montante daquelas taxas;

Nos termos do artigo 3.° do Decreto -Lei n. 156/83, de 14 de Abril, e do n. 2 do artigo 1.° do Decreto -Lei n. 171/87, de 20 de Abril, e ao abrigo do Despacho n. 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho de 2005, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no 2.ª série, de 19 de Agosto de 2005;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

  1. A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2.° do Decreto -Lei n. 156/83, de 14 de Abril, é fixada para o ano de 2008 em 0,046 % sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo Vida e, em 0,23 % sobre a receita processada quanto aos seguros directos dos restantes ramos.

  2. A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 1. ° do Decreto -Lei n. 171/87, de 20 de Abril, é fixada para o ano de...

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