Portaria n.º 1590/2007, de 14 de Dezembro de 2007

Portaria n.º 1590/2007 de 14 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de Água d'Elvira e outras (processo n.º 4782 -DGRF) e transferida a sua gestão para a ACPVA -- Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo, com o número de iden- tificação fiscal 506885925 e sede na Rua de 5 de Outubro, 30, 7090 Viana do Alentejo, pelo período de seis anos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 846 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro- duzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 40 % relativamente aos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT