Portaria n.º 1583/2007, de 13 de Dezembro de 2007

Portaria n.º 1583/2007 de 13 de Dezembro Pela Portaria n.º 403/2002, de 18 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Aljezur (processo n.º 2809- -DGRF), situada no município de Aljezur, com a área de 16 168,7660 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pe- dido.

Assim: Com fundamento no disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Re- gional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 403/2002, de 18 de Abril, passe a ter a seguinte redacção: «Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Odeceixe, Rogil e Aljezur, município de Aljezur, com a área de 16 164 ha.» Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- tório e do Desenvolvimento Regional...

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