Portaria n.º 1903/2006, de 19 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1903/2006

Considerando que o artigo 63.o, n.o 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relaçáo ao pessoal vinculado à funçáo pública, que, no quadro da negociaçáo colectiva anual, se procederá à actualizaçáo dos índices 100 em cada país através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administraçáo Pública, tendo em conta, designadamente, a evoluçáo cambial do euro;

Considerando o aumento de 1,5 % conferido em 2006 ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da funçáo pública como limite para a actualizaçáo global do pessoal dos quadros externos do Minis-tério dos Negócios Estrangeiros;

Nos termos da lei, foi ouvida a organizaçáo representativa dos trabalhadores dos serviços externos, tendo sido incorporadas no presente diploma as propostas formuladas no âmbito das negociaçóes.

Assim:

Ao abrigo do artigo 63.o, n.o 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 444/99, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:

Sáo aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2006, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.

29 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Israel .............................................

1184

Luxemburgo .......................................

1222

Japáo .............................................

1384

Malásia ...........................................

1188

Macau-China ......................................

1063

México ...........................................

915

Marrocos .........................................

849

Namíbia ..........................................

847

Moçambique ......................................

1153

Noruega ..........................................

1318

Nigéria ...........................................

894

Paquistáo .........................................

838

Palestina ..........................................

1178

Polónia...

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