Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro de 2006
de 18 de Dezembro
A necessidade de garantir o acesso a toda a informaçáo relevante sobre o «ciclo de vida» dos produtos determinou a obrigatoriedade de registo de um conjunto de dados relativos à produçáo e gestáo de resíduos, tal como constava dos artigos 16.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 239/97, de 9 de Setembro, e demais legislaçáo avulsa. Nesse contexto legal, o ónus de recolha de tais elementos encontrava-se a cargo, ainda que em moldes distintos, dos produtores e operadores de gestáo de resíduos.
Actualmente, a evoluçáo dos meios tecnológicos impóe o recurso a modelos operativos de registo de informaçáo mais evoluídos. A Internet, ao potenciar uma interacçáo fácil, rápida e segura de dados de distinta proveniência, tem vindo a ganhar uma importância crescente no processamento de informaçáo sobre resíduos. É neste enquadramento que o Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro (regime geral da gestáo de resíduos, abreviadamente designado por RGGR), criou o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER). O SIRER é um sistema que procura disponibilizar, por via electrónica, um mecanismo de registo e acesso a dados sobre resíduos, substituindo, deste modo, os anti-gos mapas de registo de resíduos. Para o efeito, a obrigatoriedade de efectuar o registo fica a cargo dos pro-
8476 dutores, dos operadores de gestáo de resíduos e das entidades responsáveis pelos sistemas de gestáo de resíduos (individuais ou colectivos).
Conforme se estabelece no n.o 2 do artigo 46.o do RGGR, o funcionamento do SIRER carece ainda de posterior regulamentaçáo mediante portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, tarefa que ora se leva a cabo.
Assim: Ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.o 2 do artigo 46.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
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o É aprovado o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), abreviadamente designado por Regulamento, que se publica em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, que estabelece as regras do registo a que se refere o artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, no âmbito do SIRER, bem como a gestáo da respectiva base de dados, composta pela colectânea de elementos informativos, dispostos de modo sistemático ou metódico, susceptíveis de acesso individual por meios electrónicos ou outros.
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o Os operadores de gestáo de resíduos a que se refere o artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, que se encontrem já em actividade à data da entrada em vigor da presente portaria devem realizar a respectiva inscriçáo no SIRER no prazo de 90 dias úteis a contar daquela mesma data.
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o Os mapas de registo relativos ao ano de 2006 podem ser preenchidos até ao dia 31 de Maio de 2007.
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o Sáo revogadas as Portarias n.os 768/88, de 30 de...
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