Portaria n.º 1404/2006, de 18 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1404/2006

de 18 de Dezembro

Nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo da República Portuguesa e ao abrigo do n.o 2

do artigo 45.o dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicaçáo Social (ERC), aprovados pela Lei n.o 53/2005, de 8 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

  1. o É criado um cartáo de identificaçáo das pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas para o exercício de funçóes de fiscalizaçáo, em nome da ERC, que obedece ao modelo anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. o O cartáo de identificaçáo credencia os respectivos titulares para o exercício de funçóes de fiscalizaçáo, em nome da ERC, que sáo equiparados a agentes de auto-ridade, por força do n.o 1 do artigo 45.o dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.o 53/2005, de 11 de Novembro.

  3. o O cartáo de identificaçáo é emitido pela ERC, mediante deliberaçáo individualizada da direcçáo executiva, e assinado pelo presidente do conselho regulador.

  4. o A deliberaçáo individualizada da direcçáo executiva fixa a validade do cartáo de identificaçáo, que náo pode exceder...

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