Portaria n.º 1399/2006, de 15 de Dezembro de 2006
de 15 de Dezembro
O exercício da pesca lúdica está sujeito a licenciamento, nos termos dos artigos 12.o e 12.o-A do Decreto-Lei n.o 246/2000, de 29 de Setembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2005, de 8 de Julho. A Portaria n.o 868/2006, de 29 de Agosto, prevê ainda, nos termos do disposto no n.o 4 do seu artigo 12.o, o carácter mensal, anual ou trianual das licenças a emitir.
O referido decreto-lei estipula também no seu artigo 12.o-A que a emissáo das licenças está sujeita ao pagamento de uma taxa, cujos montante e destino sáo fixados por portaria, sem prejuízo de 50% de tal receita continuar a reverter para o Fundo de Compensaçáo Salarial, nos termos do disposto no artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 311/99, de 10 de Agosto, na redacçáo do Decreto-Lei n.o 255/2001, de 22 de Setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administraçáo Interna, de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 12.o-A do Decreto-Lei n.o 246/2000, de 29 de Setembro, o seguinte:
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o Os montantes das taxas a cobrar pela Direcçáo-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) pela emissáo de licenças de pesca lúdica sáo os seguintes:
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Licença de praticante de pesca lúdica, na modalidade turística, válida por um dia - E 3; b) Licença de praticante de pesca lúdica regional válida para a capitania para a qual é obtida e capitanias adjacentes, nas modalidades de pesca apeada, pesca a partir de embarcaçáo e pesca submarina: (Em euros)
Tipo de licença Mensal Anual Trianual
Exclusivamente a partir de terra .................... 3 6 15
A partir de embarcaçáo ...... 10 30 85
Pesca submarina ............ 10 40 100
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Licença de praticante de pesca lúdica válida para todas as capitanias do continente, nas modalidades de pesca apeada, pesca a partir de embarcaçáo e pesca submarina: (Em euros)
Tipo de licença Mensal Anual Trianual
Exclusivamente a partir de terra .................... 5 12 45
A partir de embarcaçáo ...... 15 60 170
Pesca submarina ............ 15 80 200
8466 2.o Após a aplicaçáo do disposto na alínea d)don.o 1 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 311/99, de 10 de Agosto, na redacçáo do Decreto-Lei n.o 255/2001, de 22 de Setembro, o remanescente do montante do...
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