Portaria n.º 1845/2006, de 07 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1845/2006

Considerando a crescente necessidade de troca de informaçóes entre todos os órgáos, serviços e organismos integrados na área da justiça, bem como a necessária e urgente disponibilizaçáo ao cidadáo de acesso fácil e conveniente à informaçáo existente, foi implementada, a partir do ano 2000, a Rede de Comunicaçóes da Justiça (RCJ), Rede esta que racionaliza meios por partilha e inovaçáo tecnológica, e garante:

  1. O acesso do cidadáo à informaçáo dispersa pelos organismos do Ministério;

Entidade 2006 2007 2008

Instituto das Tecnologias de Informaçáo na Justiça .....

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça ................

3801653

3801653

3 801 653

Inspecçáo-Geral dos Serviços de Justiça ................

4959

4959

4959

Gabinete de Política Legislativa e Planeamento ........

4132

4132

4132

Gabinete de Relaçóes Internacionais, Europeias e de Cooperaçáo .................

9091

9091

9091

Direcçáo-Geral da Administraçáo da Justiça ............

3306

3306

3306

Direcçáo-Geral da Administraçáo Extrajudicial ..........

82645

82645

82645

Direcçáo-Geral dos Serviços Prisionais ................

57851

57851

57851

Direcçáo-Geral dos Registos e do Notariado .............

165289

165289

165289

Instituto de Gestáo Financeira e Patrimonial da Justiça ....

619835

619835

619835

Instituto de Reinserçáo Social

8264

8264

8264

Instituto Nacional de Medicina Legal ...................

148 760

148 760

148 760

16529

16529

16529

28 230 Entidade 2006 2007 2008

Serviços Sociais do Ministério da Justiça ................ 8264 8264 8264

Polícia Judiciária ............ 181818 181818 181818

Centro de Estudos Judiciários 9 917 9 917 9 917

Total ........... 5122313 5122313 5122313

2 - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos decorrentes da presente portaria sáo suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos de cada uma das entidades adjudicantes que compóe o agrupamento.

21 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

blica, 2.a série, n.o 205, de 24 de Outubro de 2006, é alterado nos seguintes termos:

1-[...]

2-[...]

3-[...] 4 - A competência referida na alínea b) do n.o 1 pode ser subdelegada no director de Educaçáo.

5-(Anterior n.o 4.)

6-(Anterior n.o 5.)

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da produçáo de efeitos do despacho alterado.

10 de Novembro de 2006. - O Chefe do...

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