Portaria n.º 1845/2006, de 07 de Dezembro de 2006
Portaria n.o 1845/2006
Considerando a crescente necessidade de troca de informaçóes entre todos os órgáos, serviços e organismos integrados na área da justiça, bem como a necessária e urgente disponibilizaçáo ao cidadáo de acesso fácil e conveniente à informaçáo existente, foi implementada, a partir do ano 2000, a Rede de Comunicaçóes da Justiça (RCJ), Rede esta que racionaliza meios por partilha e inovaçáo tecnológica, e garante:
-
O acesso do cidadáo à informaçáo dispersa pelos organismos do Ministério;
Entidade 2006 2007 2008
Instituto das Tecnologias de Informaçáo na Justiça .....
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça ................
3801653
3801653
3 801 653
Inspecçáo-Geral dos Serviços de Justiça ................
4959
4959
4959
Gabinete de Política Legislativa e Planeamento ........
4132
4132
4132
Gabinete de Relaçóes Internacionais, Europeias e de Cooperaçáo .................
9091
9091
9091
Direcçáo-Geral da Administraçáo da Justiça ............
3306
3306
3306
Direcçáo-Geral da Administraçáo Extrajudicial ..........
82645
82645
82645
Direcçáo-Geral dos Serviços Prisionais ................
57851
57851
57851
Direcçáo-Geral dos Registos e do Notariado .............
165289
165289
165289
Instituto de Gestáo Financeira e Patrimonial da Justiça ....
619835
619835
619835
Instituto de Reinserçáo Social
8264
8264
8264
Instituto Nacional de Medicina Legal ...................
148 760
148 760
148 760
16529
16529
16529
28 230 Entidade 2006 2007 2008
Serviços Sociais do Ministério da Justiça ................ 8264 8264 8264
Polícia Judiciária ............ 181818 181818 181818
Centro de Estudos Judiciários 9 917 9 917 9 917
Total ........... 5122313 5122313 5122313
2 - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos decorrentes da presente portaria sáo suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos de cada uma das entidades adjudicantes que compóe o agrupamento.
21 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
blica, 2.a série, n.o 205, de 24 de Outubro de 2006, é alterado nos seguintes termos:
1-[...]
2-[...]
3-[...] 4 - A competência referida na alínea b) do n.o 1 pode ser subdelegada no director de Educaçáo.
5-(Anterior n.o 4.)
6-(Anterior n.o 5.)
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da produçáo de efeitos do despacho alterado.
10 de Novembro de 2006. - O Chefe do...
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