Portaria n.º 1503/2002, de 14 de Dezembro de 2002

Portaria n.º 1503/2002 de 14 de Dezembro Pela Portaria n.º 1213/2002, de 3 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Entre Rio Paiva e Paivô a zona de caça associativa de Entre Rio Paiva e Paivô, processo n.º 2996-DGF, situada no município de Arouca, com uma área de 715 ha.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1213/2002, de 3 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: '1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca de Entre Rio Paiva e Paivô, com o número...

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