Portaria n.º 1458/2001, de 28 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1458/2001 de 28 de Dezembro A Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 569/2001, de 5 de Junho, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, 'Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas', do Programa AGRO, que importa alterar na sequência da publicação do Regulamento (CE) n.º 1763/2001, da Comissão, de 6 de Setembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Os artigos 3.º, 10.º e 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 569/2001, de 5 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º [...] .........................................................................................................................

1).....................................................................................................................

2) Jovem agricultor: o agricultor com mais de 18 e menos de 40 anos de idade; 3).....................................................................................................................

4).....................................................................................................................

5).....................................................................................................................

6).....................................................................................................................

7).....................................................................................................................

8).....................................................................................................................

9).....................................................................................................................

Artigo 10.º [...] 1 - ....................................................................................................................

  1. Se instale como agricultor a título principal na qualidade de empresário agrícola, devendo a concessão de ajuda estar aprovada antes de ter completado 40 anos de idade; b).....................................................................................................................

c)...

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