Portaria n.º 1426-A/2001, de 14 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1426-A/2001 de 14 de Dezembro A Portaria n.º 317-B/2000, de 31 de Maio, criou e regulamentou o Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, com vista à modernização das actividades empresariais do comércio e de alguns serviços, à qualificação do espaço público envolvente, através da promoção de projectos globais de urbanismo comercial, integrados em áreas limitadas dos centros urbanos com determinadas características, ao desenvolvimento das cidades e de outros espaços urbanos de menor dimensão. No entanto, existem certos condicionalismos no acesso àqueles apoios por parte dos operadores de bancas instalados nos mercados municipais, localizados em áreas de intervenção, no âmbito dos projectos de urbanismo comercial.

Na circunstância anteriormente referida, como complemento à revitalização daqueles espaços urbanos, torna-se necessário regulamentar um mecanismo de apoio específico e simplificado, no âmbito do URBCOM, dirigido àqueles microempresários, atendendo à especificidade da sua dimensão e natureza.

Estes apoios visam preparar estes operadores para maiores exigências da população urbana residente em zonas históricas e de comércio tradicional. Os incentivos aqui previstos serão concedidos ao abrigo dos auxílios de minimis de acordo com as condições definidas pela Comissão Europeia.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte: 1.º Objecto O presente regulamento define as regras de candidatura e concessão de apoios financeiros a micro e pequenos projectos de investimento realizados por operadores de bancas instalados em mercados municipais, localizados em áreas de intervenção dos projectos globais de urbanismo comercial, no âmbito do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), aprovado pela Portaria n.º 317-B/2000, de 31 de Maio.

  1. Entidades beneficiárias Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento dirigem-se exclusivamente aos projectos de investimentos promovidos pelos operadores de bancas instalados nos mercados municipais abrangidos pelas áreas de intervenção do URBCOM que exerçam a sua actividade principal na divisão 52 da Classificação das Actividades Económicas (CAE-REV 2-1993).

  2. Condições de elegibilidade dos promotores Os operadores de bancas de mercados municipais candidatos aos apoios financeiros...

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