Portaria n.º 1379/2001, de 07 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1379/2001 de 7 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Castelo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Terras de Neiva (processo n.º 2743-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Chafé, com o número de pessoa colectiva 501843680 e sede no lugar de São Sebastião, Chafé, Viana do Castelo.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Chafé e Castelo de Neiva, município de Viana do Castelo, com a área de 1000 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 55%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 25%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 15%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 5%, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes...

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